Lei nº 3.079, de 17 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao orçamento vigente par atender á programação destinada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se à aquisição de material, bem ou serviço para distribuição gratuita, no âmbito da Ação de Governo Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental e de Controle de Zoonoses com o objetivo de combater a Dengue, Chinkungunya e Zika Vírus.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.