Lei nº 3.075, de 04 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3075

2017

4 de Abril de 2017

Altera dispositivo da Lei n.º 2.107, de 25 de março de 2003, “que consolida a legislação que trata das pessoas portadoras de deficiência e dá outra providência”.

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.107, de 25 de março de 2003, “que consolida a legislação que trata das pessoas portadoras de deficiência e dá outra providência”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 32 da Lei n.º 2.107, de 25 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 32. "Fica instituída a Semana Municipal de Valorização da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, no mês de agosto com a inclusão do dia 21 do referido mês."(NR)
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado ao Capítulo V da Lei n.º 2.107, de 2003, o seguinte artigo 34-A:
            “Art. 34-A. Fica incluída a Semana Municipal de Valorização da Pessoa com Deficiência de que trata esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem.” (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 4 de abril de 2017; 73º da Instalação do Município. 
                 
                 
                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."