Altera o vencimento do cargo de Diretor do Serviço de Assistência Judiciária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
É alterado para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) o vencimento do cargo de Diretor do Serviço de Assistência Judiciária, criado pela Lei 1.458, de 26.4.1993.