Lei nº 3.053, de 30 de agosto de 2016
Altera o(a)
Lei nº 3.009, de 24 de dezembro de 2015
Art. 1º.
O caput do artigo 8º da Lei n.° 3.009, de 24 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:"(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.