Lei nº 3.051, de 15 de junho de 2016
Altera o(a)
Lei nº 2.816, de 01 de março de 2013
Art. 1º.
Os incisos I e II do artigo 1º da Lei n.º 2.816, de 1º de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................................................
I – da categoria de bem de uso especial – área verde – para a categoria de bem de uso institucional o imóvel público identificado como Área Verde n.º 5, situada na Avenida Pau Ferro, no Bairro Cidade Nova, em Unaí (MG), com 2.092,07m² (dois mil ponto zero noventa e dois vírgula zero sete metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 37.708 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); e
II – da categoria de bem de uso especial – área de rua – para a categoria de bem de uso institucional o imóvel público identificado como área de avenida, situada na Avenida Pau Ferro, no Bairro Cidade Nova, em Unaí (MG), com 1.127,93m² (um mil ponto cento e vinte e sete vírgula noventa e três metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 37.709 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);"(NR)
I – da categoria de bem de uso especial – área verde – para a categoria de bem de uso institucional o imóvel público identificado como Área Verde n.º 5, situada na Avenida Pau Ferro, no Bairro Cidade Nova, em Unaí (MG), com 2.092,07m² (dois mil ponto zero noventa e dois vírgula zero sete metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 37.708 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); e
II – da categoria de bem de uso especial – área de rua – para a categoria de bem de uso institucional o imóvel público identificado como área de avenida, situada na Avenida Pau Ferro, no Bairro Cidade Nova, em Unaí (MG), com 1.127,93m² (um mil ponto cento e vinte e sete vírgula noventa e três metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 37.709 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);"(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.