Lei nº 3.051, de 15 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3051

2016

15 de Junho de 2016

Altera dispositivos da Lei n.° 2.816, de 1º de março de 2013, que “desafeta e afeta os imóveis públicos que especifica”.

a A
Altera dispositivos da Lei n.° 2.816, de 1º de março de 2013, que “desafeta e afeta os imóveis públicos que especifica”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II do artigo 1º da Lei n.º 2.816, de 1º de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 1º ................................................................................................................................................

        I – da categoria de bem de uso especial – área verde – para a categoria de bem de uso institucional o imóvel público identificado como Área Verde n.º 5, situada na Avenida Pau Ferro, no Bairro Cidade Nova, em Unaí (MG), com 2.092,07m² (dois mil ponto zero noventa e dois vírgula zero sete metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 37.708 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); e

        II – da categoria de bem de uso especial – área de rua – para a categoria de bem de uso institucional o imóvel público identificado como área de avenida, situada na Avenida Pau Ferro, no Bairro Cidade Nova, em Unaí (MG), com 1.127,93m² (um mil ponto cento e vinte e sete vírgula noventa e três metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 37.709 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);"(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 15 de junho de 2016; 72º da Instalação do Município.
             
             
            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."