Lei nº 3.050, de 15 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Comunitário de Palmeirinha Nova, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede no Distrito de Palmeirinha Nova, neste Município, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 08.856.185/0001-42.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.