Lei nº 3.050, de 15 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3050

2016

15 de Junho de 2016

Reconhece de utilidade pública o Centro Comunitário de Palmeirinha Nova.

a A
Reconhece de utilidade pública o Centro Comunitário de Palmeirinha Nova.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Comunitário de Palmeirinha Nova, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede no Distrito de Palmeirinha Nova, neste Município, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 08.856.185/0001-42.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 15 de junho de 2016; 72º da Instalação do Município.
           
           
          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."