Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991, que “institui o Código de Posturas do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Capítulo I da Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991, fica acrescentado do seguinte artigo 81-A:
"Art. 81-A Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos ou aerodinâmicos cuja eficiência dependa do suporte de fio ou linha para sua efetividade."(NR)