Lei nº 3.019, de 26 de fevereiro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.210, de 18 de março de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.932, de 05 de setembro de 2014
Vigência a partir de 18 de Março de 2019.
Dada por Lei nº 3.210, de 18 de março de 2019
Dada por Lei nº 3.210, de 18 de março de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o grau de instrução para provimento do cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água – ETA – de Ensino Fundamental Completo para Ensino Médio Completo, acrescido do Curso Técnico em Química, devidamente registrado no conselho de classe da referida categoria.
Art. 2º.
O item 3 dos requisitos para provimento do cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água – ETA – constante do Anexo VII – Da Descrição dos Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional Operacional – da Lei n.° 2.932, de 5 de setembro de 2014, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
“ANEXO VII DA LEI N.º 2.932, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
................................................................................................................................................................
1. Cargo: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA
2. Descrição sintética:...........................................................................................................................
3. Requisitos para provimento:
· Instrução: Ensino Médio Completo, acrescido do curso Técnico em Química, devidamente registrado no conselho de classe da referida categoria.
..............................................................................................................................................” (NR).