Lei nº 3.007, de 03 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3007

2015

3 de Dezembro de 2015

Desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Município a doá-lo à entidade Pequenas Missionárias Maria Rosa Mística e dá outras providências

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Desafeta o imóvel público que especifica e autoriza o Município a doá-lo à entidade Pequenas Missionárias Maria Rosa Mística e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o terreno urbano denominado Área Institucional n.° 2, localizado na Rua Anísio Gonçalves, no Loteamento Primavera V, com área total de 1.570,27m² (um mil quinhentos e setenta vírgula vinte e sete metros quadrados), inscrito no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Unaí, sob a Matrícula n.° 45.974, avaliado em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação n.° 12/2015, de 14 de julho de 2015.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que alude o caput tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          pela frente: 26,00m (vinte e seis metros), confrontando-se com a Rua Anísio Gonçalves;
            II – 
            pelo fundo: 15,05m (quinze vírgula zero cinco metros), confrontando-se com a Área Institucional n.° 1;
              III – 
              pela lateral esquerda: 80,00m (oitenta metros), confrontando-se com os Lotes n.°s 2, 5, 6, 7, 8, 9 e 10; e
                IV – 
                pela lateral direita: com a grota que faz divisa com o Loteamento Parque Residencial Canabrava, formada por três seguimentos de reta:
                  a) 
                  30,15m (trinta vírgula quinze metros);
                    b) 
                    41,48m (quarenta e um vírgula quarenta e oito metros); e
                      c) 
                      10,45m (dez vírgula quarenta e cinco metros).
                        Art. 2º. 
                        Fica o Município de Unaí autorizado a doar o imóvel discriminado no caput do artigo 1º desta Lei à entidade Pequenas Missionárias Maria Rosa Mística, entidade sem finalidade lucrativa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 13.929.017/0001-70.
                          Art. 3º. 
                          O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado pelo donatário, exclusivamente, para a construção e instalação do espaço para desenvolvimento de projetos sociais, assistenciais e filantrópicos da entidade Pequenas Missionárias Maria Rosa Mística.
                            Parágrafo único  
                            O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da doação, a entidade donatária não lhe der a destinação prevista no caput deste artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                              Art. 4º. 
                              As despesas cartoriais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do donatário.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Unaí, 3 de dezembro de 2015; 71º da Instalação do Município. 
                                   
                                   
                                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                  Prefeito


                                  "Este texto não substitui o original."