Lei nº 3.007, de 03 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o terreno urbano denominado Área Institucional n.° 2, localizado na Rua Anísio Gonçalves, no Loteamento Primavera V, com área total de 1.570,27m² (um mil quinhentos e setenta vírgula vinte e sete metros quadrados), inscrito no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Unaí, sob a Matrícula n.° 45.974, avaliado em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação n.° 12/2015, de 14 de julho de 2015.
Parágrafo único
O imóvel a que alude o caput tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
pela frente: 26,00m (vinte e seis metros), confrontando-se com a Rua Anísio Gonçalves;
II –
pelo fundo: 15,05m (quinze vírgula zero cinco metros), confrontando-se com a Área Institucional n.° 1;
III –
pela lateral esquerda: 80,00m (oitenta metros), confrontando-se com os Lotes n.°s 2, 5, 6, 7, 8, 9 e 10; e
Art. 2º.
Fica o Município de Unaí autorizado a doar o imóvel discriminado no caput do artigo 1º desta Lei à entidade Pequenas Missionárias Maria Rosa Mística, entidade sem finalidade lucrativa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 13.929.017/0001-70.
Art. 3º.
O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado pelo donatário, exclusivamente, para a construção e instalação do espaço para desenvolvimento de projetos sociais, assistenciais e filantrópicos da entidade Pequenas Missionárias Maria Rosa Mística.
Parágrafo único
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da doação, a entidade donatária não lhe der a destinação prevista no caput deste artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 4º.
As despesas cartoriais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do donatário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.