Lei nº 2.995, de 09 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2995

2015

9 de Outubro de 2015

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moto Taxistas Autônomos de Unaí – Amtau.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moto Taxistas Autônomos de Unaí – Amtau.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moto Taxistas Autônomos de Unaí – Amtau –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, fundada em 7 de fevereiro de 2014, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.877.202/0001-44.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 9 de outubro de 2015; 71º da Instalação do Município. 


          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."