Lei nº 2.995, de 09 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moto Taxistas Autônomos de Unaí – Amtau –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, fundada em 7 de fevereiro de 2014, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.877.202/0001-44.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.