Lei nº 2.991, de 30 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores da Região do Jataí, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro neste Município, fundada em 28 de setembro de 2003, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 07.983.993/0001-08.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.