Lei nº 2.991, de 30 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2991

2015

30 de Setembro de 2015

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores da Região do Jataí.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores da Região do Jataí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores da Região do Jataí, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro neste Município, fundada em 28 de setembro de 2003, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 07.983.993/0001-08.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 30 de setembro de 2015; 71º da Instalação do Município. 
           

          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."