Lei nº 2.989, de 30 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2989

2015

30 de Setembro de 2015

Institui o Dia do Pescador e Pescadora Profissionais, Amadores, Artesanais e Industriais, no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.

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Institui o Dia do Pescador e Pescadora Profissionais, Amadores, Artesanais e Industriais, no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Pescador e Pescadora Profissionais, Amadores, Artesanais e Industriais, no âmbito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, que passa a constar no Calendário Municipal de Eventos – Coem.
        Art. 2º. 
        A data instituída nesta Lei tem os seguintes objetivos:
          I – 
          valorizar as técnicas de pesca, incentivando a preservação da espécie marítima, bem como o seu período de reprodução;
            II – 
            reconhecer a importância do pescador como agente atuante na economia do Município; e
              III – 
              sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e importância do pescador.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 30 de setembro de 2015; 71º da Instalação do Município.
                   
                   
                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."