Lei nº 2.987, de 11 de agosto de 2015
Altera o(a)
Lei nº 2.954, de 06 de janeiro de 2015
Norma correlata
Lei nº 2.975, de 09 de junho de 2015
Art. 1º.
O caput do artigo 8º da Lei n.° 2.954, de 6 de janeiro de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 8º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:"(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.