Lei nº 2.973, de 11 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, o Dia do Trabalhador Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem.
Art. 2º.
Na data fixada por esta Lei poderão ser realizadas palestras, debates, exposições culturais e artísticas, festivais de comidas típicas, exposições de produtos alimentícios derivados do meio rural, além de outros eventos que tenham por objetivo evidenciar a importância do trabalhador rural.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.