Lei nº 2.967, de 06 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2967

2015

6 de Abril de 2015

Institui o Dia da Manicure, no âmbito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

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Institui o Dia da Manicure, no âmbito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, o Dia da Manicure, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem.
        Art. 2º. 
        Na data fixada por esta Lei poderão ser realizados debates, palestras, exposições, exibições culturais e artísticas, além de outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a manicure.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 6 de abril de 2015; 71º da Instalação do Município.
             
             
            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."