Lei nº 2.963, de 19 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Fica revisado em 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único.
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.