Lei nº 2.957, de 20 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2957

2015

20 de Janeiro de 2015

Autoriza a doação de imóvel em favor da Associação Natal Justino da Costa e dá outras providências.

a A
Autoriza a doação de imóvel em favor da Associação Natal Justino da Costa e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Unaí autorizado a doar à Associação Beneficente Natal Justino da Costa, entidade sem finalidade lucrativa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 01.320.260/0001-07, um lote ou terreno para construção descrito no parágrafo único deste artigo e avaliado em R$ 167.625,00 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais).
        Parágrafo único. 
        O imóvel a que alude o caput deste artigo tem as seguintes descrições:
          I – 
          localizado na Quadra n.º 6 do Conjunto Habitacional Iuna, na Avenida Frei Estevão;
            II – 
            inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, sob a Matrícula n.º 28.683, Ficha A do Livro n.º 2 – Registro Geral;
              III – 
              área total de 1.117,50 m² (mil cento e dezessete vírgula cinquenta metros quadrados); e
                IV – 
                medidas e confrontações:
                  a) 
                  pela frente: 54,00m (cinquenta e quatro metros), confrontando-se com a Avenida Frei Estevão;
                    b) 
                    pelo fundo: 46,00m (quarenta e seis metros), confrontando-se com os Lotes n.º 1 e 2 da Quadra n.º 6 do Conjunto Habitacional Iuna;
                      c) 
                      pela lateral esquerda: 10,00m (dez metros), confrontando-se com a Rua João Gaia; e
                        d) 
                        pela lateral direita: 38,20m (trinta e oito metros e vinte centímetros), confrontando-se com a Rua Benedito Osório.
                          Art. 2º. 
                          O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado pelo donatário, exclusivamente, para a construção e instalação da sede do Projeto Casa de Fraternidade José Caetano de Andrade.
                            Parágrafo único. 
                            O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da doação, a entidade donatária não lhe der a destinação prevista no caput do artigo 2º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                              Art. 3º. 
                              As despesas cartoriais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do donatário.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Unaí, 20 de janeiro de 2015; 71º da Instalação do Município. 
                                   
                                   
                                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                  Prefeito


                                  "Este texto não substitui o original."