Lei Complementar nº 74, de 05 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

74

2015

5 de Janeiro de 2015

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 112 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 112. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo de categoria, bem como de entidade fiscalizadora de profissão, com a remuneração de seu cargo efetivo.

        § 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para o cargo máximo de direção nas referidas entidades.

        § 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.

        § 3º O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função quando se empossar no mandato de que trata este artigo.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 5 de janeiro de 2015; 71º da Instalação do Município.


            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."