Resolução nº 574, de 16 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

574

2014

16 de Setembro de 2014

Autoriza a realização de reunião solene da Câmara Municipal de Unaí fora de sua sede e dá outras providências.

a A
Autoriza a realização de reunião solene da Câmara Municipal de Unaí fora de sua sede e dá outras providências.
    A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea “d” da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica a Mesa Diretora autorizada a realizar reunião solene da Câmara Municipal de Unaí fora de sua sede, com a presença de qualquer número de vereadores, em virtude da comemoração dos 70 (setenta) anos deste Município, emancipado politicamente em 31 de dezembro de 1943, por intermédio do Decreto-Lei n.º 1.058, com instalação oficial em 15 de janeiro de 1944, sendo esta data reconhecida pelo disposto no artigo 1º-A da Lei n.º 1.087, de 17 de dezembro de 2011, que reconheceu a citada data como Dia do Aniversário da Emancipação Política do Município de Unaí.
        Parágrafo único  
        A reunião solene de que trata esta Resolução será realizada em horário e data a serem divulgados, via edital, que deverá ser publicado no site oficial da Câmara Municipal de Unaí e no mural de avisos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
          Art. 2º. 
          Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Presidenta da Câmara Municipal, ficando a seu critério regulamentá-la, inclusive mediante a edição de Portaria e, em especial, para definir as pessoas a serem homenageadas.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 16 de setembro de 2014; 70º da Instalação do Município.
               
               
              VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
              Presidenta
               
               
              VEREADOR NETINHO DO MAMOEIRO
              1º Secretário


              "Este texto não substitui o original."