Lei nº 2.937, de 23 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação destinada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, por anulação, estão especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a atender despesa com material, bem ou serviço de distribuição gratuita, no âmbito da coordenação descentralizada do Programa Bolsa Família.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.