Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 29 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

33

2014

29 de Agosto de 2014

Altera o inciso XXIV do artigo 96 da Lei Orgânica do Município

a A
Altera o inciso XXIV do artigo 96 da Lei Orgânica do Município.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso III da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 66, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O Inciso XXIV do artigo 96 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 96................................................................................................................................................

        ...............................................................................................................................................................

        XXIV – determinar a fixação de placas designativas das vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada por lei específica.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 29 de agosto de 2014; 70º da Instalação do Município.


            VEREADORA DORINHA MELGAÇO
            Presidenta


            VEREADOR PAULO DO SAAE
            Vice-Presidente


            VEREADOR NETINHO DO MAMOEIRO
            1º Secretário


            VEREADOR PAULO ARARA
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."