Lei nº 2.924, de 02 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2924

2014

2 de Julho de 2014

Autoriza a criação da Fundação Municipal de Saúde de Unaí – FMSU – e dá outras providências.

a A
Autoriza a criação da Fundação Municipal de Saúde de Unaí – FMSU – e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNAÍ – FMSU
        Seção I
        Da autorização para a criação
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação Municipal de Saúde de Unaí.
            Seção II
            Da natureza jurídica e base legal
              Art. 2º. 
              A Fundação Municipal de Saúde de Unaí integrará a Administração Pública Indireta do Município de Unaí, com a responsabilidade de gerenciar as unidades municipais de prestação de serviços de saúde em todos os níveis de complexidade técnico normativa, constituir-se-á como Fundação Pública de Direito Privado, sem fins econômicos, de natureza estatal, voltada ao interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado, de acordo com o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal.
                § 1º 
                Para os efeitos desta Lei, a expressão Fundação e a sigla FMSU se equivalem.
                  § 2º 
                  A FMSU ficará sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins econômicos e de assistência social, quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias, observadas as disposições desta Lei.
                    § 3º 
                    A FMSU não poderá, sob qualquer meio, se desvincular da Administração Pública Indireta para tornar-se Fundação Privada ou Empresa Privada.
                      Art. 3º. 
                      A Fundação será regida por esta Lei, pelo estatuto devidamente aprovado por decreto do Poder Executivo Municipal, além das normas legais e administrativas que lhe sejam aplicáveis.
                        Art. 4º. 
                        A constituição da Fundação, nos termos do artigo 2º desta Lei será levada a efeito jurídico com o registro de seus atos constitutivos perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na forma do disposto na legislação civil vigente.
                          Parágrafo único. 
                          O estatuto da FMSU poderá ser alterado, de acordo com suas disposições e quórum de aprovação, mediante iniciativa conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Curador, devendo as alterações serem registradas no Cartório de Registro competente, observado o caput deste artigo, além de serem observados os requisitos à publicidade legal para conhecimento da população do Município de Unaí.
                            Seção III
                            Da vinculação, sede e foro.
                              Art. 5º. 
                              A FMSU ficará vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Unaí e por esta deverá ser supervisionada, nos termos da legislação em vigor e conforme as disposições legais, administrativas e estatutárias.
                                Parágrafo único. 
                                A Secretaria Municipal da Saúde de Unaí fixará as diretrizes, políticas, ações e serviços de saúde pública, além da definição do conteúdo, alcance e forma de acompanhamento do contrato estatal de serviços e convênios que regerão a sua prestação pela FMSU, sendo atribuições da Secretaria Municipal de Saúde de Unaí no exercício de suas competências:
                                  I – 
                                  a gerência do sistema municipal de saúde;
                                    II – 
                                    o planejamento, avaliação, controle e regulação;
                                      III – 
                                      o estabelecimento de parâmetros de cobertura de atenção universal e equitativa à saúde com eficácia e eficiência;
                                        IV – 
                                        as metas quantitativas e qualitativas;
                                          V – 
                                          as estratégias de operacionalização do conjunto da rede integrada, e as articulações e pactuações intermunicipais e interfederativas; e
                                            VI – 
                                            a fixação das diretrizes políticas das ações e serviços de saúde, além da definição do conteúdo, alcance e forma de acompanhamento do contrato estatal de serviços.
                                              Art. 6º. 
                                              A FMSU terá sede e foro no Município de Unaí.
                                                Seção IV
                                                Da finalidade
                                                  Art. 7º. 
                                                  A FMSU terá a finalidade exclusiva de, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – loco-regional, operar uma rede integrada e articulada de serviços de saúde com ações que levem em conta o perfil epidemiológico da população e que se desenvolvam sob a forma de programas com metas de impacto definidas sobre a atenção básica, as áreas de especialidades, as atividades de apoio através dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, promoção, prevenção e proteção da saúde coletiva e individual, assistência médico-hospitalar de urgência e atendimento pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu. A FMSU deverá também desenvolver atividades de ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde que favoreçam a sua melhoria e aperfeiçoamento, revertendo em benefício da qualidade assistencial oferecida à população.
                                                    § 1º 
                                                    O planejamento das atividades da FMSU insere-se no planejamento e orçamentação ascendentes do Município e região conforme dispõe a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e as diretrizes dos órgãos colegiados interfederativos do SUS na região, sob cobertura populacional e territorial previamente definida pela Secretaria Municipal da Saúde.
                                                      § 2º 
                                                      O financiamento da FMSU será realizado conforme o disposto no contrato estatal de serviços com a Secretaria Municipal da Saúde, e vinculado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas definidas no planejamento. Os valores de remuneração deverão garantir o equilíbrio econômico do contrato.
                                                        § 3º 
                                                        Os empregados permanentes devem ingressar no Quadro de Pessoal por meio de concurso público de provas ou provas e títulos. Poderão ser contemplados com planos de empregos, salários e qualificação permanente de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos e visando sua adesão e estabilização junto à população a ser assistida.
                                                          § 4º 
                                                          As compras de equipamentos e materiais de consumo devem ser realizadas conforme dispõe a legislação das licitações e outros procedimentos públicos.
                                                            § 5º 
                                                            A FMSU ficará submetida ao acompanhamento e controle público pelo Governo Municipal e demais órgãos de controle, incluindo o Legislativo, assim como ao controle social pelo Conselho Municipal de Saúde e entidades da sociedade civil.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Os serviços de saúde prestados pela FMSU serão organizados em conformidade com os princípios, as diretrizes, os objetivos e as normas constitucionais, legais e administrativas do Sistema Único de Saúde – SUS.
                                                                CAPÍTULO II
                                                                DO CONTRATO ESTATAL DE SERVIÇOS
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  A FMSU celebrará contrato estatal de serviços com o órgão gestor do sistema municipal de saúde, não incidindo as verbas pagas diretamente ao seu pessoal no limite imposto pelo artigo 19 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, ao Município.
                                                                    Parágrafo único. 
                                                                    O contrato estatal de serviços celebrado pela FMSU terá por objeto a contratação de serviços na área da saúde com fixação de objetivos e metas de desempenho a fim de se garantir a adequada supervisão, acompanhamento e fiscalização.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      O contrato estatal de serviços será lavrado, sempre por escrito, observadas as regras gerais de direito público e as disposições constitucionais, legais e administrativas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS, devendo conter cláusulas que disponham sobre:
                                                                        I – 
                                                                        a especificação e conteúdo dos serviços que estão sendo contratados e a exclusividade do atendimento aos usuários do SUS;
                                                                          II – 
                                                                          os mecanismos que garantam a qualidade, eficiência, transparência e publicidade no atendimento aos usuários dos serviços objeto do contrato;
                                                                            III – 
                                                                            as atribuições e responsabilidades dos dirigentes da FMSU, quanto ao cumprimento do contrato;
                                                                              IV – 
                                                                              a especificação dos planos operativos propostos para a FMSU, que deverão detalhar as metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução;
                                                                                V – 
                                                                                a instituição de sistemas de acompanhamento e avaliação, com os critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
                                                                                  VI – 
                                                                                  a adoção de práticas de planejamento sistemático das ações da FMSU, mediante instrumentos de programação física e financeira, que auxiliem no atendimento das metas previstas no contrato;
                                                                                    VII – 
                                                                                    o prazo do contrato, bem como as condições de prorrogação, renovação, alteração, suspensão e rescisão, incluindo, ainda, as regras para a respectiva renegociação total e parcial;
                                                                                      VIII – 
                                                                                      a vinculação dos repasses financeiros do Poder Público ao cumprimento das metas previstas no contrato estatal de serviços;
                                                                                        IX – 
                                                                                        a obrigatoriedade de publicação, na periodicidade legal, das demonstrações financeiras e contábeis, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e a legislação pertinente, na mesma periodicidade, ampla divulgação, por meios físicos e eletrônicos, dos relatórios de execução, pareceres do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, e do desempenho das metas fixadas, facilitando o efetivo controle administrativo e social das atividades da FMSU;
                                                                                          X – 
                                                                                          a obrigatoriedade de encaminhamento à Secretaria Municipal da Saúde dos relatórios sistemáticos de produtividade e desempenho; e
                                                                                            XI – 
                                                                                            cláusula indenizatória por atraso no repasse de recursos.
                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                              DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                A FMSU terá em sua estrutura diretiva básica os seguintes órgãos:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  Conselho Curador;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    Conselho Fiscal; e
                                                                                                      III – 
                                                                                                      Diretoria Executiva.
                                                                                                        Seção I
                                                                                                        Do Conselho Curador
                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                          O Conselho Curador da FMSU, órgão de direção superior, administração, controle e fiscalização terá a seguinte composição:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            o Secretário Municipal da Saúde, como membro nato;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              o Secretário Municipal da Fazenda, como membro nato;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle Interno, indicados pelo Prefeito;
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Prefeito;
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    1 (um) representante e 1(um) suplente da Secretaria Municipal da Saúde, indicados pelo Prefeito;
                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                      3 (três) representantes e 3 (três) suplentes da sociedade civil do Município, escolhidos em Audiência Pública convocada pelo Conselho Municipal da Saúde (CMS), com normas regulamentadas por decreto do Executivo; e
                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                        1 (um) representante e 1 (um) suplente dos empregados do Quadro Permanente da FMSU eleitos em Assembleia Geral.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          O mandato dos membros do Conselho Curador, à exceção dos membros natos, terá duração de 2 (dois) anos, permitida recondução, e suas nomeações se darão por decreto do Executivo.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            As normas de funcionamento do Conselho Curador serão reguladas por regimento próprio a ser aprovado pelo Colegiado.
                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                              A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Secretário Municipal da Saúde, cabendo-lhe o voto de qualidade em casos de empate nas deliberações colegiadas.
                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                Os membros do Conselho Curador exercerão seus mandatos gratuitamente.
                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                  Os membros titulares do Conselho Curador em seus impedimentos ou ausências serão substituídos por seus respectivos suplentes, que poderão manifestar-se em todas as reuniões e votar somente na ausência do titular.
                                                                                                                                    § 6º 
                                                                                                                                    A Diretoria Executiva participará das reuniões do Conselho Curador, nelas podendo manifestar-se, sem direito a voto.
                                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                                      O Conselho Curador é responsável pelo estabelecimento das metas da FMSU, pela forma de sua execução, transparência da gestão e pelo controle do seu desempenho, objetivando a garantia de serviços públicos de qualidade à coletividade destinatária.
                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                        Compete ao Conselho Curador:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          deliberar sobre toda e qualquer matéria de interesse da FMSU, submetida ao seu exame por qualquer membro do Conselho Curador, do Conselho Fiscal ou pela Diretoria Executiva;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            deliberar acerca de auxílios, doações, legados, dotações ou quaisquer outras subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem encargos;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              aprovar projetos de construção ou reforma em bens imóveis de propriedade da FMSU, respeitadas as cautelas legais;
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                examinar e deliberar sobre a assinatura de convênios e contratos de qualquer natureza, com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                  propor emendas, alterações ou reforma do estatuto, respeitadas as cautelas legais;
                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                    apreciar, alterar e aprovar o Plano Anual de Atividades apresentado pela Diretoria Executiva, especialmente no que se referir:
                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                      aos planos operativos propostos para a FMSU, detalhando as metas de programação física e financeira a serem atingidas e os respectivos prazos de execução;
                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                        ao sistema de acompanhamento e avaliação, fixando os critérios objetivos e avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                          às condições de prorrogação, renovação, alteração, suspensão e rescisão dos contratos formalizados, incluindo, ainda, as regras para a respectiva renegociação total e parcial;
                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                            à estipulação de limites e critérios para remuneração, vantagens e prêmios, de qualquer natureza, a serem pagos aos dirigentes e empregados da FMSU, no exercício de suas funções, observando, para tanto, parâmetros compatíveis de remuneração, segundo o grau de qualificação exigido e os setores, ações e serviços, e a especialização profissional; e
                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                              à vinculação dos repasses financeiros do Poder Público ao cumprimento das metas pactuadas no contrato estatal de serviços.
                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                apreciar e aprovar, até o dia 30 de abril de cada ano, o balanço financeiro, o relatório anual e as demais contas do exercício, apresentados pela Diretoria Executiva;
                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                  fazer recomendações, à Diretoria Executiva, sobre programas e atividades da FMSU;
                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                    intervir na Diretoria Executiva, quando houver infração grave às normas estatutárias ou às determinações legais, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório;
                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                      aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, e suas modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                        autorizar a aquisição, alienação e o gravame de bens imóveis da FMSU, obedecidas às exigências da legislação pertinente;
                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                          autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da FMSU;
                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                            aprovar o Quadro de Pessoal da FMSU, o Plano de Carreira dos Empregos e Salários e suas alterações, por proposição da Diretoria Executiva;
                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                              dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões do estatuto; e
                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                deliberar sobre outros assuntos de interesse da FMSU.
                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                  Do Conselho Fiscal
                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                    O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização interna da FMSU terá a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                      1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria da Fazenda, indicados pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                        1 (um) titular e 1 (um) suplente da Controladoria Geral do Município, indicados pelo Prefeito; e
                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                          1 (um) titular e 1 (um) suplente, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                            Somente poderão ser indicados para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no país, diplomadas em curso de nível superior, ou que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargos de administrador de empresa, de órgãos públicos ou de organização não-governamental ou, ainda, tenham exercido por igual período cargo de Conselheiro Fiscal.
                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                              Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de dois anos, coincidindo com o mandato da Diretoria Executiva, e exercerão seus mandatos gratuitamente.
                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                As normas de funcionamento do Conselho Fiscal serão reguladas pelo estatuto da Fundação.
                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                  Compete ao Conselho Fiscal:
                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                    fiscalizar os atos administrativos dos dirigentes da FMSU e verificar o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares;
                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                      opinar sobre os orçamentos e balanços financeiros da FMSU, fazendo constar de pareceres e informações complementares que forem julgadas necessárias ou recomendáveis às deliberações do Conselho Curador;
                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                        manifestar-se sobre os relatórios exarados pela Diretoria Executiva;
                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                          examinar todas as contas, escrituração, documentos, registros contábeis e demais papéis da FMSU, suas operações e demais atos praticados pela Diretoria Executiva;
                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                            examinar os resultados gerais dos exercícios, e a proposta orçamentária para o subsequente, sobre eles emitindo pareceres;
                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                              praticar os demais atos de fiscalização que forem julgados necessários ou recomendáveis para o fiel desempenho de suas atribuições e competências; e
                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                indicar a contratação de Auditoria Externa, sempre que julgar indispensável à produção de seus pareceres e desde que argumentada de forma consubstanciada à Diretoria Executiva e ao Conselho Curador.
                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                  O Conselho Fiscal terá funcionamento permanente, reunindo-se ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente sempre que solicitado pelos demais órgãos da FMSU.
                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                    Da Diretoria Executiva
                                                                                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                      A Diretoria Executiva da FMSU, órgão de direção geral e de administração superior colegiada, responsável pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional, será constituída pelos seguintes membros:
                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                        Diretor-Presidente; e
                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                          Superintendente Executivo.
                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                            O estatuto disporá sobre a atribuição do Presidente, que terá a competência de representar a FMSU, judicial e extrajudicialmente, bem como sobre a estrutura organizacional e as atribuições da Diretoria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                              Os membros da Diretoria Executiva serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo seus empregos de livre contratação e demissão, na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e correspondente legislação federal.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 2 (dois) anos, escolhidos dentre profissionais de notório conhecimento na área de atuação da FMSU, podendo ser reconduzidos, a depender do resultado positivo da avaliação de seu desempenho, conforme previsto no contrato estatal de serviços, no estatuto e em portarias da Secretaria Municipal da Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                  Os membros da Diretoria Executiva poderão perder o mandato, dentre outros motivos e na forma prevista no estatuto, por inobservância da lei ou regulamento, violação dos deveres de gestão ou não cumprimento do contrato estatal de serviços, resguardado o direito à livre demissão por ato próprio do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                    DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                      O patrimônio inicial da FMSU será constituído por:
                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                        bens móveis e imóveis, equipamentos, máquinas, veículos, instrumentos e outros bens patrimoniais, inclusive prédios ou edificações, terrenos e instalações, que, sendo de propriedade do Município de Unaí, venham a ser transferidos a qualquer título do patrimônio do Município de Unaí para o da FMSU, na forma da lei;
                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                          bens imóveis e móveis, equipamentos e instalações e outros, bem como direitos, ações, cotas partes e títulos de valor, que, sob qualquer modalidade, tenham sido assegurados, transferidos ou outorgados, nos termos da lei, à FMSU;
                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                            bens, equipamentos, instalações, direitos, ações e títulos que, sob qualquer modalidade, a FMSU vier a adquirir ou que venham a lhe ser legalmente assegurados, transferidos ou outorgados, nos termos da lei;
                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                              cotas-partes societárias, cotas-partes de fundos de investimentos e demais títulos mobiliários que forem ou vierem a ser de propriedade da FMSU, nos termos da lei;
                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                outros bens móveis e imóveis, bem como direitos, títulos e ações que legalmente venham a constituir o patrimônio da FMSU, nos termos da lei; e
                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                  doações e legados, e tudo o mais que, de forma legal, vier a constituir o patrimônio da FMSU.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                    A receita da FMSU será constituída dos recursos decorrentes de compromissos que vier a assumir anualmente com a Secretaria Municipal da Saúde, em decorrência da prestação de serviços próprios ao Município, mediante a celebração de contrato estatal de serviços, bem como de valores oriundos de auxílios, subvenções, transferências e repasses, créditos especiais e de outras receitas, conforme previsto em seu respectivo estatuto, inclusive as resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, doações, legados, acordos, contratos e convênios, especialmente:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      os recursos que lhe forem pagos pela prestação de serviços ao Poder Público;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        as rendas de seu patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                          as doações, legados e subvenções; e
                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                            os recursos derivados de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres por ela celebrados com o Poder Público.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                              Os serviços de saúde considerados como de acesso universal e gratuitos serão prestados com exclusividade pelo Poder Público, mediante contrato estatal de serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                O Município de Unaí tornará público e manterá à disposição da população e dos órgãos de supervisão e controle o contrato estatal de serviços firmado com a FMSU.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica vedado à FMSU a assunção de compromissos com terceiros que violem os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS –, em especial os da gratuidade da assistência integral à saúde do cidadão e igualdade de atendimento, sendo lícita a pactuação com outros entes públicos, desde que não prejudicado o atendimento à população do Município de Unaí.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O Município de Unaí fará consignar, anualmente, no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde, de forma destacada, os recursos para pagamento dos serviços que vier a contratar com a FMSU.
                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                      DO REGIME DE EMPREGO E DO PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        O Quadro de Empregados da FMSU será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – e respectiva legislação complementar, constituindo o Quadro de Pessoal Permanente da FMSU, devendo sua admissão, excetuada a da Diretoria Executiva e dos empregos de livre contratação e demissão, ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do emprego e das funções a serem exercidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A dispensa dos empregados do Quadro de Pessoal Permanente da FMSU deverá ser motivada na forma prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ainda ocorrer a despedida sem justa causa, com a obrigatória motivação, além das hipóteses previstas no artigo 169 da Constituição Federal, ressalvado no que se refere às funções de direção, chefia e assessoramento, e aos empregados de livre contratação e demissão, na forma do artigo 37, inciso II e V da Constituição Federal, conforme disposto no respectivo estatuto, os quais integrarão o Quadro de Pessoal Especial da FMSU.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Será assegurado ao empregado processado por falta grave o direito de ampla defesa e contraditório, através de regular processo administrativo, segundo as regras procedimentais previstas na legislação brasileira, sem prejuízo das disposições estatutárias da FMSU.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              O prazo de validade do concurso para provimento dos empregos públicos será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                A FMSU poderá, nos termos do seu estatuto e naquilo que não contrarie a legislação sobre a contratação temporária, contratar pessoal técnico imprescindível ao exercício ou continuidade de suas atividades, mediante processo simplificado, por prazo de até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação, desde que esta não ultrapasse o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração, definidos no contrato estatal de serviços ou convênios, ou, em casos de vacância não previsível de postos de trabalho permanentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A FMSU poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas especializadas na sua área de atuação, inclusive consultoria independente e auditoria externa, para execução de trabalhos técnicos ou científicos, mediante licitação pública ou, se for o caso, sua dispensa ou inexigibilidade devidamente fundamentadas, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A FMSU terá em sua estrutura diretiva os seguintes empregos públicos de livre contratação e demissão:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor-Presidente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Jurídico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Técnico; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor Financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Atenção Primária; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Atenção Terciária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A estrutura prevista neste artigo constará de decreto de regulamentação a ser editado pelo Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As características, atribuições e remuneração dos empregos públicos referidos neste artigo constam no Anexo Único desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A FMSU organizará o seu Quadro de Pessoal de acordo com o plano de emprego e remuneração, na forma do estatuto, permitido sistema misto de remuneração de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sob responsabilidade da Diretoria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Plano Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, chancelado pelo Conselho Curador, deverá ser registrado e homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da sua Delegacia Regional, para a respectiva validade e eficácia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos empregos comissionados, de direção, chefia e assessoramento, serão exercidos exclusivamente por empregados ocupantes de emprego efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os quantitativos dos empregos permanentes e dos comissionados de direção, chefia e assessoramento de livre contratação e demissão serão estabelecidos pela FMSU, por aprovação do Conselho Curador, mediante proposta da Diretoria Executiva, na forma de estatuto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os aumentos da despesa de pessoal deverão estar indicados previamente no orçamento anual da FMSU, sendo amparados por contrato estatal de serviços e/ou convênios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A data base da vigência do acordo coletivo de trabalho das categorias profissionais da FMSU será o dia 1º de maio de cada ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS CONTRATAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A contratação de obras, serviços, compras, alienação e locação de bens observará regulamento próprio a ser editado pela Fundação, nos moldes preconizados pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e modificações posteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O regulamento de que trata o caput deverá ser aprovado pelo Conselho Curador, após análise e manifestação da Assessoria Jurídica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A contratação de serviços técnico-profissionais somente será admitida para atendimento de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, e dependerá de prévio estudo técnico e de impacto financeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A FMSU poderá associar-se e consorciar-se com outros órgãos do Poder Público para a realização conjunta de compras de bens e serviços que lhes forem comuns.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A FMSU sujeitar-se-á às normas de controle interno e externo de fiscalização previstas em lei e em seu estatuto, além da regular supervisão da Secretaria Municipal da Saúde, para efeito de cumprimento de seus objetivos estatutários, harmonização de sua atuação com as políticas do Sistema Único de Saúde – SUS – e obtenção de eficiência administrativa e financeira, principalmente quanto à qualidade e humanização dos serviços de saúde prestados à população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Caberá à Fundação a adoção de plano e sistema de contabilidade e apuração de custos que permitam a análise de sua situação econômica, financeira e operacional, em vários setores, e a formulação adequada de programas de atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por se inserirem no sistema loco regional do Sistema Único de Saúde - SUS e pelas características de regionalização e hierarquização dos serviços de saúde pública, ficarão as atividades fins desta FMSU, sujeitas ao controle social e popular, exercido pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na periodicidade legal a FMSU encaminhará à Secretaria Municipal da Saúde e à Câmara de Vereadores, relatório de gestão, com pareceres dos Conselhos Curador e Fiscal e da Auditoria Interna, com destaque para:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            demonstração do atendimento às metas previstas nos planos anuais e pactuadas no contrato estatal de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              demonstração da inserção dos serviços da FMSU nos planos de atendimento e sua integração com os demais serviços de saúde das esferas de governo federal e estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                indicadores de qualidade dos serviços e os resultados alcançados, de acordo com as metas pactuadas, bem como indicadores de eficiência administrativa e financeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  os balanços financeiros, patrimoniais, orçamentários e demonstrativos de variações patrimoniais, elaborados na forma prevista no estatuto; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    as auditorias iniciadas e concluídas no período, em especial as derivadas de denúncias de cidadão usuário dos serviços de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E ASSESSORAMENTO INTERNO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Fundação manterá de forma integrada e pelo princípio da autotutela, sistemas de controle e assessoramento interno com a finalidade de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          avaliar o cumprimento das metas previstas nos contratos firmados e a fiel execução dos programas a elas vinculados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial, bem como a aplicação dos recursos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              exercer o controle das contratações, dos processos licitatórios e dos atos administrativos que lhe são decorrentes; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                colaborar, no que couber, com a fiscalização externa em consonância com a política definida pelo Conselho Curador e no atendimento das normas originadas da Direção Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Diretoria Jurídica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A FMSU contará com uma Diretoria Jurídica, vinculada e subordinada diretamente à Diretoria Executiva, responsável pelos assuntos jurídicos da Fundação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Auditoria Interna
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A FMSU contará com uma Auditoria Interna, vinculada e subordinada diretamente à Diretoria Executiva, responsável pelo acompanhamento dos processos de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO ENSINO, PESQUISA E AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A FMSU poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e avaliação de tecnologias na área da saúde pública, servindo de campo de prática para ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde pública, mediante convênios com o Poder Público e instituições de ensino e pesquisa, públicas e privadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O contrato estatal de serviços celebrado entre a FMSU e o Poder Público estabelecerá os objetos de contratação de serviços, valores financeiros correspondentes e a fixação de metas de desempenho para atividades de ensino, pesquisa, extensão e avaliação de tecnologias na área da saúde pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O contrato estatal de serviços estabelecerá expressamente o caráter público dos resultados das atividades de ensino, pesquisa, extensão e avaliação de tecnologias na área de saúde pública, obtidos de acordo com o caput, desenvolvidas pela FMSU, ainda que financiadas pela iniciativa privada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para os fins deste artigo, a FMSU poderá captar recursos financeiros concernentes, junto ao Poder Público e a iniciativa privada, mediante aprovação do Conselho Curador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal da Saúde adotará, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da aprovação desta Lei, as medidas que lhe forem pertinentes e necessárias ao registro da FMSU, segundo as normas legais e administrativas em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A nomeação e posse dos membros do Conselho Curador da FMSU será formalizada por ato do Prefeito, cabendo-lhe, para tanto, indicar os respectivos membros do Poder Executivo e solicitar às entidades e autoridades referidas no artigo 12, por escrito, a indicação dos respectivos membros, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, na primeira investidura e 30 (trinta) dias nas subsequentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não sendo atendida, no todo ou em parte, a solicitação referida no caput, no prazo fixado no estatuto, o Prefeito fará a indicação, inclusive no que se refere aos membros a serem eleitos das entidades referidas no artigo 12.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A investidura e posse dos membros do Conselho Fiscal da FMSU serão igualmente formalizadas por ato do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O primeiro representante eleito entre os empregados permanentes da FMSU será nomeado pelo Prefeito após a realização de Assembleia que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, decorridos da nomeação dos empregados permanentes aprovados em concurso público previsto nesta Lei, conforme regulamento no estatuto da Fundação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A FMSU poderá requisitar, de forma especial, sem ônus para a origem, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observando-se, no que for pertinente, as normas dos respectivos órgãos públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A FMSU poderá receber servidores cedidos do Município, sem ônus para a origem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A cessão de pessoal, bem como outras formas de cooperação entre a FMSU e o Poder Público, deverá ser ajustada mediante convênio ou instrumento congênere, sem ônus para a origem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Todos os bens e direitos patrimoniais do Município destinados às Unidades e Serviços de Saúde poderão ser incorporados como próprios da FMSU, devendo o Poder Executivo Municipal, na mesma escritura pública de instituição da Fundação, transmitir-lhe o domínio pleno, direitos e ações daqueles tidos como indispensáveis ao início das atividades da FMSU.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os créditos decorrentes de demandas judiciais ou administrativas, de natureza indenizatória, inclusive as oriundas da prestação de serviços hospitalares, ajuizadas por fatos geradores havidos até a data do início da vigência do contrato estatal de gestão, não poderão, sob qualquer hipótese, ser repassados à FMSU.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A instalação da FMSU dar-se-á através de Ata de Instalação subscrita pelo Prefeito, pelos membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, bem como pelos membros da Diretoria Executiva, à qual será dada publicidade e subsequentes registros nos órgãos competentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os bens, rendas e serviços afetados ao serviço público de saúde, pertencentes ou que venham a pertencer à FMSU, inclusive aqueles incorporados ao seu patrimônio quando da criação da FMSU, são impenhoráveis e inalienáveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Extinguindo-se a FMSU seu patrimônio será incorporado ao patrimônio público do Município de Unaí.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os atuais servidores efetivos do Município de Unaí poderão compor Quadro de Pessoal Especial da FMSU, enquanto cedidos na forma dos artigos 35 e 36, mantidos os correspondentes direitos, atribuições e restrições, na forma da legislação estatutária a que se acham submetidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais, até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), necessários ao adimplemento do contrato estatal de serviços tão logo instituída a Fundação, mediante a anulação de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A presente Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O contrato estatal de serviços estabelecerá as datas de assunção das obrigações estabelecidas pelo artigo 7º desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, mediante alterações pertinentes a serem introduzidas na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para adequação do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde e do Fundo Municipal da Saúde, observado o disposto no artigo 44.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A estrutura administrativa da FMSU, estabelecida na forma do artigo 11 desta Lei, entrará em funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, mediante o provimento das respectivas direções e chefias e da alocação de recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Unaí, 2 de julho de 2014; 70º da Instalação do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  "Este texto não substitui o original."

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL N.º 2.924, DE 2 DE JULHO DE 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS CARACTERÍSTICAS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE LIVRE CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Emprego Público: Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - representar a FMSU, judicial e extrajudicialmente, bem como responder por todos os demais atos da gestão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - firmar, executar e certificar, em nome da Fundação, atas, hipotecas, obrigações, contratos e outros instrumentos autorizados, exceto nos casos em que o Conselho Curador ou o estatuto delegue expressamente a firma e execução a outro funcionário ou mandatário da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - observar, em geral, todas as obrigações que concernem ao cargo e todas as obrigações que eventualmente o Conselho Curador lhe designar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de trabalho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Horário: 40h (quarenta horas) semanais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Regime: Consolidação das Leis do Trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Remuneração: R$ 7.413,70 (sete mil quatrocentos e treze reais e setenta centavos).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Instrução: Superior completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Emprego Público: Diretor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - prestar assessoramento jurídico à Diretoria Executiva e aos demais colaboradores em assuntos de formulação de planos e programas, de políticas públicas, orientação na execução dos atos respectivos, orientação no planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas à análise de processos administrativos e judiciais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaboração de pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência orientativos às ações da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - exame e elaboração de despachos, informações, relatório, ofícios, memorandos e petições; participação em reuniões de colegiados, quando designado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de Trabalho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Horário: 40h (quarenta horas) semanais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Regime: Consolidação das Leis do Trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Remuneração: R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Habilitação concedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Emprego Público: Diretor Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - prestar assessoramento ao Presidente em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos complexos; prestar assessoramento nas diversas fases do processo decisório que requeiram conhecimento técnico-científico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - instruir expedientes que requeiram análise e parecer, submetidos ao seu exame; assessorar a chefia superior no acompanhamento técnico da ação programática da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - assessorar o Presidente na coleta, organização, analise e gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - acompanhar ou representar a autoridade superior em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; prestar outras atividades típicas de assessoramento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de Trabalho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Horário: 40h (quarenta horas) semanais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Regime: Consolidação das Leis do Trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Remuneração: R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Administração, Ciências Contábeis ou correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Habilitação concedida pelo respectivo Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Emprego Público: Diretor Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - assessorar a Diretoria Executiva no desempenho de suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - gerenciar agenda de trabalho, controlar documentos e correspondências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - atender clientes internos e externos, organizar eventos e viagens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - planejar, organizar, coordenar e controlar serviços de secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando equipes e atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - coletar informações para consecução de objetivo e metas da Instituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - transcrever ditados, discursos, conferências, palestras, atas e explanações etc;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - aplicar as técnicas secretariais (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais e afins);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento ao Superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação e dos protocolos da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar de programas de treinamento, quando convocado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de Trabalho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Horário: 40h (quarenta horas) semanais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Regime: Consolidação das Leis do Trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Remuneração: R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Administração, Ciências Contábeis ou correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Habilitação concedida pelo respectivo Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Emprego Público: Superintendente Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos, assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e administrativos, em conformidade com a missão da Fundação, seus princípios e filosofia, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas, por meio da coordenação geral de todas as áreas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - conduzir a elaboração e implementação dos planos estratégicos e operacionais em todas as áreas da Fundação, visando assegurar o seu desenvolvimento, crescimento e continuidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - definir as políticas e objetivos específicos de cada área, coordenando a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando a otimizar os esforços para a consecução dos objetivos da fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novos negócios; manter contatos para identificar oportunidades de ampliação ou melhoria nos produtos/serviços prestados ou solução de eventuais problemas contratuais ou operacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a consolidação de uma cultura organizacional orientada para a contínua busca da qualidade e de altos padrões de desempenho individual e coletivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de Trabalho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Horário: 40h (quarenta horas) semanais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Regime: Consolidação das Leis do Trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Remuneração: R$ 7.413,70 (sete mil quatrocentos e treze reais e setenta centavos).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Administração, Ciências Contábeis ou correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Habilitação concedida pelo respectivo Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Emprego Público: Diretor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - fazer cumprir e coordenar os processos administrativos, financeiros, contábeis/fiscais, recursos humanos e operacionais da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - participar ativamente dos projetos estratégicos; participar na elaboração do planejamento orçamentário e controlar sua execução; responder pelo desenvolvimento/capacitação e integração das equipes de trabalho nas diversas áreas, entre outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de Trabalho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Horário: 40h (quarenta horas) semanais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Regime: Consolidação das Leis do Trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Remuneração: R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Administração, Ciências Contábeis ou correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Habilitação concedida pelo respectivo Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Emprego Público: Diretor Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - supervisionar as atividades de contas a pagar e tesouraria, visando assegurar o cumprimento de todas as obrigações financeiras da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - supervisionar as atividades de contas a receber, visando assegurar que todos os créditos sejam recebidos em tempo hábil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - preparar previsões de caixa, visando detectar necessidades de captação ou aplicação de recursos; acompanhar e analisar o comportamento do mercado financeiro, visando subsidiar decisões relacionadas com captação ou aplicação de recursos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - captar recursos financeiros no mercado, buscando as melhores formas e taxas de juros, visando atender a necessidades da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - negociar despesas bancárias, seguros de veículos e outras tarifas bancárias, buscando minimizar os custos dessas transações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - verificar a exatidão de toda a documentação relativa a pagamentos, conforme as normas e procedimentos estabelecidos; preparar o fluxo de caixa diário e semanal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - controlar a posição de débitos para liberação de novos pedidos de compra;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - preparar documentação para procedimentos judiciais em relação a créditos da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - executar outras tarefas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de Trabalho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Horário: 40h (quarenta horas) semanais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Regime: Consolidação das Leis do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Remuneração: R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Administração, Ciências Contábeis ou correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Habilitação concedida pelo respectivo Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Emprego Público: Diretor de Atenção Primária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - exercer a chefia da execução das atribuições previstas formalmente para a respectiva Diretoria, sob a direção superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - organizar, orientar e chefiar a execução dos trabalhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - analisar e instruir expedientes encaminhados à sua Diretoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - promover a coleta, compilação e atualização de dados, indicadores e informações, estatísticas gerenciais, de acordo com orientação superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades da Unidade; assegurar o entrosamento entre as atividades da Diretoria sob sua chefia com os demais órgãos da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - controlar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - submeter à consideração da chefia superior os assuntos que excedam à sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de Trabalho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Horário: 40h (quarenta horas) semanais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Regime: Consolidação das Leis do Trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Remuneração: R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Superior completo em Medicina, Enfermagem, Gestão em Serviços de Saúde ou correlatos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Habilitação concedida pelo respectivo Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Emprego Público: Diretor de Atenção Terciária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - exercer a chefia da execução das atribuições previstas formalmente para a respectiva Diretoria, sob a direção superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - organizar, orientar e chefiar a execução dos trabalhos que comanda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - analisar e instruir expedientes encaminhados à Diretoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - promover a coleta, compilação e atualização de dados, indicadores e informações, estatísticas gerenciais, de acordo com orientação superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades da Diretoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - assegurar o entrosamento entre as atividades da Diretoria com os demais órgãos da Fundação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - controlar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - submeter à consideração da chefia superior os assuntos que excedam à sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de Trabalho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Horário: 40h (quarenta horas) semanais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Regime: Consolidação das Leis do Trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Remuneração: R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Superior completo em Medicina, Enfermagem, Gestão Hospitalar, Gestão em Serviços de Saúde ou correlatos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Habilitação concedida pelo respectivo Conselho de Classe.