Lei nº 2.889, de 27 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica desafetado da categoria de bem de uso comum para a categoria de bem de uso dominical o imóvel público, identificado como área de rua, s/nº, situado na Avenida Rio de Janeiro, no Bairro Santa Luzia, Município de Unaí, com área total de 91,10m² (noventa e um vírgula dez metros quadrados), procedente da Matrícula n.° 4.382, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), avaliado em R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, em conformidade com o Laudo de Avaliação n.° 29/2013.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 10,45m (dez metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando-se com a Avenida Rio de Janeiro;
II –
fundo: 10,20m (dez metros e vinte centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 6C, que recebeu a área de investidura;
III –
lateral esquerda: 7,60m (sete metros e sessenta centímetros), confrontando-se com área pública; e
IV –
lateral direita: 10,00m (dez metros), confrontando-se com os Lotes n.°s 187 e 197 da inscrição cadastral.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por intermédio de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, o imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei em favor do Senhor Paulo José da Silva Machado, portador da Carteira de Identidade n.° 1.261.894, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Física – CPF – sob o n.° 791.891.016-91, nos termos dos artigos 11 e 13 da Lei n.° 1.466, de 22 de junho de 1993.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.