Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana – Unidade de Unaí –, entidade eminentemente cultural e educacional, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.° 33.053.927/0045-60.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.