Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2887

2013

27 de Dezembro de 2013

Reconhece de utilidade pública a Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana – Unidade de Unaí.

a A
Reconhece de utilidade pública a Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana – Unidade de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana – Unidade de Unaí –, entidade eminentemente cultural e educacional, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.° 33.053.927/0045-60.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 27 de dezembro de 2013; 69º da Instalação do Município.
           
           
          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."