Lei nº 2.886, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2886

2013

27 de Dezembro de 2013

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se à realização das despesas para atendimento das metas pactuadas no Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania aprovado, no âmbito do Piso Mineiro de Assistência Social, em 2013.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 27 de dezembro de 2013; 69º da Instalação do Município.
                 
                 
                DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                    Ordem

                    Classificação Orçamentária

                    Ficha

                    Fonte

                    Valor R$

                    1

                    02.09.02.08.244.0034.2211.3.3.90.32.00

                    nova

                    156

                    199.800,00

                    Total

                    199.800,00


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

                        Ordem

                        Classificação Orçamentária

                        Ficha

                        Fonte

                        Valor R$

                        1

                        02.16.03.26.785.0061.2187.4.4.90.51.00

                        1009

                        100

                        199.800,00

                        Total

                        199.800,00