Lei nº 2.899, de 17 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica revisada em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1º
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2013.
§ 2º
A revisão de que trata o caput deste artigo será concedida de forma proporcional para os casos de vencimentos e gratificações fixados durante o período de janeiro a dezembro de 2013 e o respectivo percentual proporcional será publicado, por intermédio de portaria a ser expedida pela Presidente da Câmara Municipal, levando em consideração o período da perda do poder aquisitivo, desde a data da publicação da lei fixadora até o mês de dezembro de 2013.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.