Lei nº 2.898, de 17 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2898

2014

17 de Fevereiro de 2014

Reconhece de utilidade pública o Movimento de Cursilho de Cristandade de Unaí.

a A
Reconhece de utilidade pública o Movimento de Cursilho de Cristandade de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública o Movimento de Cursilho de Cristandade de Unaí, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.056.048/0001-00.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 17 de fevereiro de 2014; 70° da Instalação do Município.
           
           
          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."