Lei nº 2.898, de 17 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública o Movimento de Cursilho de Cristandade de Unaí, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.056.048/0001-00.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.