Lei nº 2.882, de 21 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2882

2013

21 de Novembro de 2013

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Amigos de São José Operário.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Amigos de São José Operário.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Amigos de São José Operário – Amasjo –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 16.725.204/0001-20.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 21 de novembro de 2013; 69° da Instalação do Município.
           
           
          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."