Lei nº 2.878, de 07 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a pagar indenização ao Senhor Roberto Pereira de Brito, no valor de R$ 17.723,20 (dezessete mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), referente à desapropriação indireta de uma parte do Lote n.º 04-A da Quadra n.º 11, com área de 322,24 m² (trezentos e vinte e dois vírgula vinte e quatro metros quadrados), situada no Loteamento Santa Clara e utilizada para o prolongamento da Rua Gilberto Medeiros
Parágrafo único
O valor de que trata o caput do artigo 1º desta Lei foi atribuído pelo Laudo de Avaliação n.º 25, de 8 de julho de 2013, emitido pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, mediante a utilização dos recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.