Lei nº 2.878, de 07 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2878

2013

7 de Novembro de 2013

Autoriza a Fazenda Pública Municipal a pagar indenização ao Senhor Roberto Pereira de Brito por desapropriação indireta de parte de imóvel de sua propriedade e dá outra providência.

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Autoriza a Fazenda Pública Municipal a pagar indenização ao Senhor Roberto Pereira de Brito por desapropriação indireta de parte de imóvel de sua propriedade e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a pagar indenização ao Senhor Roberto Pereira de Brito, no valor de R$ 17.723,20 (dezessete mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), referente à desapropriação indireta de uma parte do Lote n.º 04-A da Quadra n.º 11, com área de 322,24 m² (trezentos e vinte e dois vírgula vinte e quatro metros quadrados), situada no Loteamento Santa Clara e utilizada para o prolongamento da Rua Gilberto Medeiros
        Parágrafo único  
        O valor de que trata o caput do artigo 1º desta Lei foi atribuído pelo Laudo de Avaliação n.º 25, de 8 de julho de 2013, emitido pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, mediante a utilização dos recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 7 de novembro de 2013; 69º da Instalação do Município. 
               
               
              DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
              Prefeito


              "Este texto não substitui o original."