Lei nº 2.876, de 06 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2876

2013

6 de Novembro de 2013

Autoriza o Município a celebrar termo de transação extrajudicial com o Senhor José Batista dos Santos Furtado decorrentes de condenação em honorários advocatícios e dá outras providências.

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Autoriza o Município a celebrar termo de transação extrajudicial com o Senhor José Batista dos Santos Furtado decorrentes de condenação em honorários advocatícios e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Unaí autorizado a celebrar termo de transação extrajudicial com o Senhor José Batista dos Santos Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, para quitar débitos decorrentes de condenação em honorários advocatícios nos autos do Processo n.° 0704.01.000299-3, que tramita na Segunda Vara Cível da Comarca de Unaí (MG).
        Parágrafo único  
        O acordo extrajudicial será submetido à homologação judicial, para os fins do inciso V do artigo 475-N da Lei n.° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, incluído pela Lei n.° 11.232, de 22 de dezembro de 2005.
          Art. 2º. 
          O débito será quitado no valor de R$ 15.121,64 (quinze mil e cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), vencível no primeiro mês subsequente à homologação judicial da transação, corrigido e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do mês de março de 2013.
            Art. 3º. 
            Fica a formalização do termo de transação extrajudicial de que trata esta Lei condicionada à concordância das partes citadas no artigo 1º desta Lei com o pagamento dos honorários advocatícios estipulados pela sentença judicial, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor do Município de Unaí.
              § 1º 
              O valor previsto no caput deste artigo será atualizado nos mesmos critérios previstos para a atualização da dívida.
                § 2º 
                O valor previsto no caput deste artigo deverá ser compensado pelo Município quando do pagamento das parcelas devidas às partes e depositado no fundo de que trata a Lei n.º 2.366, de 17 de abril de 2006.
                  Art. 4º. 
                  Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2013, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a utilização dos recursos disponíveis previstos no § 1º do inciso III do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial de recursos da dotação 02.05.04.99.999.9999.0014.9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência – Fonte 100 – Recursos Ordinários.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 6 de novembro de 2013; 69º da Instalação do Município.
                       
                       
                      DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                      Prefeito


                      "Este texto não substitui o original."