Lei nº 2.875, de 06 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2875

2013

6 de Novembro de 2013

Autoriza o Município a celebrar termo de transação extrajudicial com o espólio do Senhor Cláudio de Souza Oliveira e com a Senhora Sirlene de Oliveira Tomé para quitar débitos decorrentes de condenação em danos morais e materiais e dá outras providências.

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Autoriza o Município a celebrar termo de transação extrajudicial com o espólio do Senhor Cláudio de Souza Oliveira e com a Senhora Sirlene de Oliveira Tomé para quitar débitos decorrentes de condenação em danos morais e materiais e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Unaí autorizado a celebrar termo de transação extrajudicial com o espólio do Senhor Cláudio de Souza Oliveira e com a Senhora Sirlene de Oliveira Tomé para quitar débitos decorrentes de condenação em danos morais e materiais nos autos do Processo n.° 0704.01.000299-3, que tramita na Segunda Vara Cível da Comarca de Unaí (MG).
        Parágrafo único  
        O termo de transação extrajudicial de que trata esta Lei será submetido à homologação judicial, para os fins do disposto no inciso V do artigo 475-N da Lei Federal n.° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, incluído pela Lei Federal n.° 11.232, de 22 de dezembro de 2005.
          Art. 2º. 
          O débito será quitado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em três parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira vencível no primeiro mês subsequente à homologação judicial da transação, corrigidas e acrescidas de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do mês de março de 2013.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2013, até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante a utilização dos recursos disponíveis de acordo com o disposto no § 1º do inciso III do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial de recursos da dotação 02.05.04.99.999.9999.0014 – Reserva de Contingência – Fonte 100 – Recursos Ordinários.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 6 de novembro de 2013; 69º da Instalação do Município.
                 
                 
                DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."