Lei nº 2.873, de 04 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2873

2013

4 de Outubro de 2013

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Unaí (MG) – AFU.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Unaí (MG) – AFU.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Unaí (MG) – AFU –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, fundada em 4 de setembro de 2011, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 14.658.287/0001-56.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 4 de outubro de 2013, 69° da Instalação do Município.
           
           
          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."