Lei nº 2.873, de 04 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Unaí (MG) – AFU –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, fundada em 4 de setembro de 2011, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 14.658.287/0001-56.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.