Lei nº 2.871, de 30 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2871

2013

30 de Setembro de 2013

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Assentamento da Fazenda Brejinho.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Assentamento da Fazenda Brejinho.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Assentamento da Fazenda Brejinho, entidade civil, de direito privado, com sede e foro neste Município, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 01.937.664/0001-44.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 30 de setembro de 2013; 69º da Instalação do Município.
           
           
          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."