Lei nº 2.863, de 12 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Unaí - Aesuna -, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o n.º 17.558.807/0001-47.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.