Lei nº 2.865, de 16 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2865

2013

16 de Setembro de 2013

Cria a obrigação de instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas das agências bancárias e casas lotéricas e dá outras providências

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Cria a obrigação de instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas das agências bancárias e casas lotéricas e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam as agências bancárias e casas lotéricas localizadas no Município de Unaí obrigadas a instalarem equipamentos de monitoramento eletrônico nas áreas de garagem e estacionamento, bem como nos acessos frontais e laterais.
        Art. 2º. 
        O monitoramento de que trata esta Lei será feito por meio de filmagem dos locais próximos a seu entorno, principalmente no horário compreendido entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas e as imagens deverão ser arquivadas por um período de 2 (dois) meses, permanecendo à disposição do Poder Público e dos usuários.
          Art. 3º. 
          A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores à penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
            Parágrafo único  
            O valor estabelecido caput do artigo será reajustado, anualmente, no mês de janeiro, com base Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
              Art. 4º. 
              Os estabelecimentos bancários e agências lotéricas terão 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei para se adequarem às suas exigências.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 16 de setembro de 2013; 69º da Instalação do Município.
                   
                   
                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."