Lei nº 2.843, de 20 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2843

2013

20 de Junho de 2013

Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Unaí e Região.

a A
Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Unaí e Região
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Unaí e Região, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 11.680.843/0001-00.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 20 de junho de 2013; 69º da Instalação do Município.


          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."