Lei nº 2.843, de 20 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Unaí e Região, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 11.680.843/0001-00.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.