Lei nº 2.835, de 30 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Condomínio Park Areia, entidade civil, de direito privado, com sede e foro neste Município, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 10.648.678/0001-39.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.