Lei Complementar nº 69, de 03 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

69

2013

3 de Maio de 2013

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí”.

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Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados ao artigo 125 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, os seguintes dispositivos, dando nova redação ao parágrafo único que passa a vigorar como § 1º:
        “Art. 125. ...........................................................................................................................................

        ...............................................................................................................................................................

        IV – decorrente de permuta de interesse mútuo.

        III – para atender obrigação assumida pelo Município de Unaí em convênios de interesse da Administração Municipal; e

        § 1º No caso do inciso I, o ônus da remuneração será do órgão requisitante.

        § 2º No caso do inciso II, conforme dispuser lei específica.

        § 3º No caso do inciso III, o ônus da remuneração será do Município.

        § 4º No caso do inciso IV, o ônus da remuneração continuará sendo do órgão de origem de cada um dos servidores permutados.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 3 de maio de 2013; 69° da Instalação do Município.


            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."