Lei nº 2.823, de 05 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública o Unaí Futebol Clube, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 04.552.713/000-19.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.