Lei nº 2.822, de 05 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2822

2013

5 de Abril de 2013

Institui o Dia Municipal dos Artesãos e dá outra providência.

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Institui o Dia Municipal dos Artesãos e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal dos Artesãos a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, que passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Unaí – Coem.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 5 de abril de 2013, 69° da Instalação do Município.
           
           
          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."