Lei nº 2.819, de 13 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2819

2013

13 de Março de 2013

Revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisada em 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro décimos percentuais) a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        § 1º 
        O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2012.
          § 2º 
          Após a aplicação do percentual constante do caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional será elevada àquele piso para assegurar o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.
            § 3º 
            A remuneração dos professores que permanecer inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2013.
              Art. 2º. 
              A revisão de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e pensionistas, na forma prevista na Constituição Federal.
                Art. 3º. 
                O Chefe do Poder Executivo atualizará, por decreto, as tabelas de vencimentos das carreiras, dos cargos e das funções de confiança.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
                    Unaí, 13 de março de 2013; 69° da Instalação do Município.


                    DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                    Prefeito
                     
                     
                    JOSÉ INÁCIO LUCAS
                    Secretário de Governo


                    "Este texto não substitui o original."