Lei nº 2.818, de 04 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2818

2013

4 de Março de 2013

Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisada em 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        § 1º 
        A revisão de que trata o caput do artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2012.
          § 2º 
          A revisão de que trata o caput do artigo 1º será concedida de forma proporcional para os casos de vencimentos e gratificações fixados durante o período de janeiro a dezembro de 2012 e o respectivo percentual proporcional será publicado por intermédio de portaria a ser expedida pela Presidente da Câmara Municipal, levando em consideração o período da perda do poder aquisitivo desde a data da publicação da lei fixadora até o mês de dezembro de 2012.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
              Unaí, 4 de março de 2013; 69º da Instalação do Município.
               
               
              DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
              Prefeito


              "Este texto não substitui o original."