Lei nº 2.817, de 01 de março de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.872, de 30 de setembro de 2013
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2013.
Dada por Lei nº 2.872, de 30 de setembro de 2013
Dada por Lei nº 2.872, de 30 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público identificado como terreno urbano situado na Rua Miguel Morais, no Bairro Canabrava, em Unaí (MG), com 271,66m² (duzentos e setenta e um vírgula sessenta e seis metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 6.637 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 64, de 31 de outubro de 2012.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
frente: 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Rua Miguel Morais;
II –
fundos: 31,10m (trinta e um metros e dez centímetros), confrontando-se com a Rua Benedito Caetano;
III –
lateral direita: 17,35m (dezessete metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 13; e
III –
lateral esquerda: 3,40m (três metros e quarenta centímetros), confrontando-se com a esquina das Ruas Miguel Morais e Benedito Caetano.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.872, de 30 de setembro de 2013.
IV –
lateral esquerda: 15,26m (quinze metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com a propriedade de Flávio Lúcio Souto.
IV –
lateral esquerda: 15,26m (quinze metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com a propriedade de Flávio Lúcio Souto.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.872, de 30 de setembro de 2013.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, observada a seguinte divisão entre os legitimados:
I –
172,65m² (cento e setenta e dois vírgula sessenta e cinco metros quadrados), em favor de José Fernando Lopes, portador da Carteira de Identidade n.º M-3.470.727, expedida pela Secretária de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG –, inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 475.371.406-34, nos termos dos artigos 11 e 13 da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993; e
II –
99,01m² (noventa e nove vírgula zero um metros quadrados), em favor de Maria Elizabete Lopes, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.391.768, expedida pela Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF –, inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 877.353.006-97, nos termos dos artigos 11 e 13 da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993.
Art. 3º.
As despesas com registro do título de traspasse de propriedade do imóvel público alienado, na modalidade de legitimação de posse, com força de escritura pública, correrão à conta dos respectivos legitimados/beneficiários identificados pelo artigo 2º desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.