Lei nº 2.814, de 31 de dezembro de 2012
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Festa dos Colonos no Distrito de Ruralminas, Município de Unaí, realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º.
A festa de que trata o artigo 1° desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município - Coem -, nos termos do disposto no inciso III do artigo 1° da Lei n.° 2.124, de 30 de junho de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 31 de dezembro de 2012; 69° da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Municipal de Governo – Interino
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
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