Lei nº 2.806, de 05 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública o Grupo Teatral Kírios, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 14.257.231/0001-90.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.