Lei nº 2.806, de 05 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2806

2012

5 de Dezembro de 2012

Reconhece de utilidade pública o Grupo Teatral Kírios.

a A
Reconhece de utilidade pública o Grupo Teatral Kírios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública o Grupo Teatral Kírios, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 14.257.231/0001-90.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 5 de dezembro de 2012; 68º da Instalação do Município 
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos 


          "Este texto não substitui o original."