Lei nº 2.801, de 04 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse do imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo em favor da Empresa Madeireira Rio Preto Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 25.836.362/0001-48, com sede na Rua José do Patrocínio, n.º 521, Centro, em Unaí (MG), nos termos dos artigos 11 e 13 da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte identificação:
I –
Lote n.º 386, da Quadra n.º 8, do Setor n.º 2, situado na Rua João Pinheiro, no Centro, em Unaí (MG), com área de 926,45m2 (novecentos e vinte e seis vírgula quarenta e cinco metros quadrados), procedente da antiga Fazenda Capim Branco, registrada sob o número de ordem 324, do Livro 3-F, às folhas 74 e 75, do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu (MG);
II –
avaliado em R$ 416.900,00 (quatrocentos e dezesseis mil e novecentos reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 44, de 14 de abril de 2012.
III –
medidas e confrontações:
a)
frente: 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Rua João Pinheiro;
b)
fundo: formado por dois seguimentos de reta, medindo 10,30m (dez metros e trinta centímetros) e 19,65m (dezenove metros e sessenta e cinco centímetros, confrontando-se com o Lote n.º 102;
c)
lateral direita: 32,40m (trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 394;
d)
lateral esquerda: 34,00 (trinta e quatro metros), confrontando-se com o Lote n.º 352; e
Art. 2º.
As despesas com registro do título de traspasse de propriedade do imóvel público alienado, na modalidade de legitimação de posse, com força de escritura pública, correrão à conta do respectivo legitimado/beneficiário identificado pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.