Lei nº 2.801, de 04 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2801

2012

4 de Dezembro de 2012

Autoriza a alienação de imóvel que especifica, na modalidade legitimação de posse, em favor da Empresa Madeireira Rio Preto Ltda. e dá outra providência

a A
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, na modalidade legitimação de posse, em favor da Empresa Madeireira Rio Preto Ltda. e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse do imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo em favor da Empresa Madeireira Rio Preto Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 25.836.362/0001-48, com sede na Rua José do Patrocínio, n.º 521, Centro, em Unaí (MG), nos termos dos artigos 11 e 13 da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte identificação:
          I – 
          Lote n.º 386, da Quadra n.º 8, do Setor n.º 2, situado na Rua João Pinheiro, no Centro, em Unaí (MG), com área de 926,45m2 (novecentos e vinte e seis vírgula quarenta e cinco metros quadrados), procedente da antiga Fazenda Capim Branco, registrada sob o número de ordem 324, do Livro 3-F, às folhas 74 e 75, do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu (MG);
            II – 
            avaliado em R$ 416.900,00 (quatrocentos e dezesseis mil e novecentos reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 44, de 14 de abril de 2012.
              III – 
              medidas e confrontações:
                a) 
                frente: 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Rua João Pinheiro;
                  b) 
                  fundo: formado por dois seguimentos de reta, medindo 10,30m (dez metros e trinta centímetros) e 19,65m (dezenove metros e sessenta e cinco centímetros, confrontando-se com o Lote n.º 102;
                    c) 
                    lateral direita: 32,40m (trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 394;
                      d) 
                      lateral esquerda: 34,00 (trinta e quatro metros), confrontando-se com o Lote n.º 352; e
                        Art. 2º. 
                        As despesas com registro do título de traspasse de propriedade do imóvel público alienado, na modalidade de legitimação de posse, com força de escritura pública, correrão à conta do respectivo legitimado/beneficiário identificado pelo artigo 1º desta Lei.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 4 de dezembro de 2012; 68º da Instalação do Município.
                             
                             
                            ANTÉRIO MÂNICA
                            Prefeito
                             
                             
                            JOSÉ FARIA NUNES
                            Secretário Municipal de Governo
                             
                             
                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                            "Este texto não substitui o original."