Lei nº 2.805, de 05 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.207.676/0001-68.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.