Lei nº 2.796, de 14 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2796

2012

14 de Novembro de 2012

Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica.

a A
Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, por intermédio do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –, o imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo, dos seguintes proprietários:
        I – 
        Júnia Barbosa de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º M-8.036.537, expedida pela Secretaria da Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 967.140.506-15;
          II – 
          Ana Cleusa Barbosa de Oliveira, portadora da carteira de identidade n.º MG – 7.823.752, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG e inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF sob o n.º 642.544.966-72; e
            III – 
            Márcio Ney Barbosa de Oliveira, portador da carteira de identidade n.º M – 4.143.494, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF sob o n.º 598.612.406-59.
              Parágrafo único  
              imóvel a que alude o caput deste artigo tem a seguinte identificação:
                I – 
                terreno urbano descrito como Lote n.º 1, da Quadra n.º 11, situado na Avenida 2, esquina com a Rua 5, no Bairro Industrial, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 37.326 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí,
                  II – 
                  área total de 688,00m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados);
                    III – 
                    avaliado em R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 34, de 18 de maio de 2012; e
                      IV – 
                      medidas e confrontações:
                        a) 
                        frente: 21,60m (vinte e um metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Avenida 2 e 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Rua 5;
                          b) 
                          fundos: 35,00m (trinta e cinco metros), confrontando-se com Área da Prefeitura Municipal de Unaí (Grotão);
                            c) 
                            lateral direita: 27,00m (vinte e sete metros), confrontando-se com o Lote n.º 2; e
                              d) 
                              lateral esquerda: 5,00m (cinco metros), confrontando-se com a Avenida n.º 2.
                                Art. 2º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Unaí, 14 de novembro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                                  ANTÉRIO MÂNICA
                                  Prefeito


                                  JOSÉ FARIA NUNES
                                  Secretário Municipal de Governo


                                  GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
                                  Diretor Geral do Saae


                                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                  Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                                  "Este texto não substitui o original."