Lei nº 2.795, de 24 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 31.042,36 (trinta e um mil quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a ampliação do Centro de Convivência da Melhor Idade, com recursos provenientes do Convênio n.º 197, de 22 de junho de 2012, celebrado entre o Município de Unaí e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de outubro de 2012; 68º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DANILO BIJOS CRISPIM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."