Lei nº 2.795, de 24 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2795

2012

24 de Outubro de 2012

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 31.042,36 (trinta e um mil quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a ampliação do Centro de Convivência da Melhor Idade, com recursos provenientes do Convênio n.º 197, de 22 de junho de 2012, celebrado entre o Município de Unaí e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 24 de outubro de 2012; 68º da Instalação do Município.
                 
                 
                ANTÉRIO MÂNICA
                Prefeito
                 
                 
                JOSÉ FARIA NUNES
                Secretário Municipal de Governo
                 
                 
                DANILO BIJOS CRISPIM
                Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
                 
                 
                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.795, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.

                    Ordem

                    Classificação Orçamentária

                    Ficha

                    Fonte

                    Valor R$

                    1

                    02.14.03.27.813.0055.2203.4.4.90.51.00

                    1091

                    100

                    6.042,36

                    2

                    02.14.03.27.813.0055.2203.4.4.90.51.00

                    1091

                    142

                    25.000,00

                    Total

                    31.042,36


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.795, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.

                        Ordem

                        Classificação Orçamentária

                        Ficha

                        Fonte

                        Valor R$

                        1

                        02.15.02.15.451.0058.1112.4.4.90.51.00

                        863

                        100

                        6.042,36

                        2

                        02.15.02.15.451.0058.1112.4.4.90.51.00

                        863

                        124

                        25.000,00

                        Total

                        31.042,36