Lei nº 2.794, de 24 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2794

2012

24 de Outubro de 2012

Autoriza a investidura de fração do imóvel que especifica em favor da Senhora Francisca Aparecida Martins.

a A
Autoriza a investidura de fração do imóvel que especifica em favor da Senhora Francisca Aparecida Martins.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, por intermédio de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, a fração do imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo, em favor da Senhora Francisca Aparecida Martins, inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 955.577.766-72.
        Parágrafo único  
        A fração do imóvel a que alude o caput deste artigo tem a seguinte identificação:
          I – 
          Parte do Lote B, pertencente à Quadra n.º 23, situada na Rua Canabrava, esquina com a Rua Santa Luzia, no Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), área de 118,08m² (cento e dezoito vírgula zero oito metros quadrados), com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, sob a Matrícula n.º 28.243;
            II – 
            avaliado em R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 46, de 25 de junho de 2012; e
              III – 
              medidas e confrontações:
                a) 
                frente: 13,80m (treze metros e oitenta centímetros), confrontando-se com a Rua Santa Luzia;
                  b) 
                  fundos: 8,74m (oito metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se com Área Pública Remanescente;
                    c) 
                    lateral direita, formada por dois seguimentos de reta, medindo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e 7,02m (sete metros e dois centímetros), confrontando-se com Área Pública Remanescente; e
                      d) 
                      lateral esquerda: 17,55m (dezessete metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 18.
                        Art. 2º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Unaí, 24 de outubro de 2012; 68º da Instalação do Município.
                           
                           
                          ANTÉRIO MÂNICA
                          Prefeito 
                           
                           
                          JOSÉ FARIA NUNES
                          Secretário Municipal de Governo
                           
                           
                          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                          "Este texto não substitui o original."