Lei nº 2.794, de 24 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, por intermédio de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, a fração do imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo, em favor da Senhora Francisca Aparecida Martins, inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 955.577.766-72.
Parágrafo único
A fração do imóvel a que alude o caput deste artigo tem a seguinte identificação:
I –
Parte do Lote B, pertencente à Quadra n.º 23, situada na Rua Canabrava, esquina com a Rua Santa Luzia, no Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), área de 118,08m² (cento e dezoito vírgula zero oito metros quadrados), com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, sob a Matrícula n.º 28.243;
II –
avaliado em R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 46, de 25 de junho de 2012; e
III –
medidas e confrontações:
a)
frente: 13,80m (treze metros e oitenta centímetros), confrontando-se com a Rua Santa Luzia;
b)
fundos: 8,74m (oito metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se com Área Pública Remanescente;
c)
lateral direita, formada por dois seguimentos de reta, medindo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e 7,02m (sete metros e dois centímetros), confrontando-se com Área Pública Remanescente; e
d)
lateral esquerda: 17,55m (dezessete metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 18.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.